Quem sou eu

Minha foto
Lins, São Paulo, Brazil
Livre Pensador, interessado em estimular o pensamento e o questionamento. Nunca se cansando de perguntar - por que?

sábado, 10 de março de 2018


A DUALIDADE DO PENSAMENTO KANTIANO

1. introdução
O direito pode ser definido enquanto fruto de um acordo racional sobre aquilo que os sujeitos reacionais aceitam ou sobre quais padrões racionais normativos que eles aceitam se inserir nas suas relações sociais.
Kant é o teórico que identificou a racionalidade do direito. Ou seja, para ele, o direito é produto da razão. Então, o filósofo alemão define que a razão é apenas uma faculdade cognitiva que possibilita o homem de conhecer e agir. 
No que se refere à ação humana, para o filósofo, ela pode ser compreendida ou determinada por suas inclinações, bem como pela razão. Para Kant existem duas ideias transcendentais, a saber: a liberdade e causalidade. Na primeira, significa a capacidade de uma coisa se comportar de determinada maneira sem ser motivada por nenhuma causa anterior, agindo voluntariamente a partir de si mesmo. Na segunda, comporta quando uma ação é provocada por uma coisa anterior e exterior à ela.

2 moral
Na doutrina Kantiana, moral e direito possuem fundamento na liberdade, conforme visto acima. Neste sentido, passa-se à analisar suas diferenças. A ação moral é àquela em conformidade com a lei válida para todo ser racional, cuja justificativa é o dever de agir moralmente. Então, o filósofo desenvolveu o imperativo categórico, trata-se de uma ideia que todo ser racional possui e que é capaz de representar ações e princípios válidos para toda pessoa racional. 
No pensamento kantiano é explicado na seguinte vertente, a saber: o homem dever agir, que possas querer ou até pensar, se a máxima de sua vontade se torne uma lei universal da natureza. Desse modo, para Kant, o sujeito antes de agir deve parar e pensar se a máxima de ação que governa sua vontade ele pode pensar ou querer que essa máxima se transforme em lei universal da natureza. 

Para Kant (2005, p.25):
Prescindirei de todas aquelas ações que são logo reconhecidas como contrárias ao dever, ainda que possam ser úteis nesse ou naquele aspecto: pois nelas nem sequer se põe a questão de saber se forem praticadas por dever, visto que o contradizem. Também porei de  lado as ações que são verdadeiramente conformes ao dever, mas para as quais os homens  não sentem imediatamente nenhuma inclinação, embora as pratiquem porque a tal são  impelidos por outra tendência.

Para o direito basta que a ação esteja em conformidade com a lei, independentemente da vontade ou moralidade. Pode-se, afirmar que, para Kant, Direito é um conjunto de condições que autorizam que a vontade de uma pessoa possa coexistir com o arbítrio de todos, conforme uma lei universal da liberdade.

No pensamento de Almeida (2006, p.4):
(...) está na base para a definição do predicado “direito”. Kant baseia-a em três  afirmações prévias sobre o conceito do Direito (que Kant caracteriza, aliás, como um conceito moral “na medida em que ele se refere a uma obrigação a ele correspondente”6). Tais são: 1) o Direito se aplica às ações externas de um indivíduo, na medida em que elas afetam as ações de outros indivíduos; 2) o Direito concerne às ações externas na medida em que elas envolvem uma relação entre o arbítrio de um com o arbítrio dos demais; 3) o Direito considera unicamente a forma dessa relação e sua compatibilidade com leis universais. Para essas afirmações, Kant não oferece nenhuma justificativa, pelo menos explícita, nem na passagem citada e nem, que eu saiba, em qualquer outro lugar. Ora, são elas que sustentam a definição do conceito do Direito (tomado substantivamente como suma ou conjunto das leis que resultam de uma legislação externa), e é dessa definição, por sua vez, que Kant deriva a definição do que é direito (tomado predicativamente como característica das ações externas) no “princípio universal do Direito”. Na ausência de uma justificativa explícita, não sabemos que estatuto conferir a essas definições, em particular não sabemos que razão temos para considerá-las como definições reais, isto é, “explicações de coisas (...) suficientes para o conhecimento do objeto”, e não como definições nominais, isto é, explicações do “significado que se quis dar arbitrariamente a um certo nome” – como explica Kant em sua Lógica.

Por sua vez, esclarece Fernandes (2009,p. 12) : 
Penso que, a partir dessa metáfora de Kant, poderia tentar iniciar uma justificação para a pretensão de buscar a conciliação do Imperativo Categórico da Moral que, a princípio, diria respeito apenas às imputações internas de todo ente racional, com as determinações a serem positivadas para proteção dos Direitos Humanos e preservação contra Danos Morais. Kant deixa claro que unicamente na simples Razão podem ser encontrados os elementos para a fundamentação de uma doutrina do Direito, uma vez que o Imperativo Categórico do Direito diz: “o direito é, pois, o conjunto de condições sob as quais o arbítrio de um se pode harmonizar com o arbítrio do outro, segundo uma lei universal da liberdade” (KANT, MC I, 2004, p. 36).
Para Kant, a coerção é definida como resistência à liberdade, ou seja, ela se insere na competência contra ações ilegítimas de coexistência com a lei universal da liberdade.

3 direito penal em kant
Na doutrina Kantiana, o Estado está legitimado a punir às pessoas que violarem a liberdade, reconhecida pelo direito e assegurada à outra pessoa da mesma sociedade. Então, para Kant, àquele que comete uma injustiça deve ser punido. Ou seja, não apropriado a utilização das penas para fins diversos, como, exemplo, a ressocialização. A punição para o filósofo tem um único fundamento, a saber: retribuir ao criminoso o mal que ele cometeu à outra pessoa. 
Para Santos (2011, p.01): 
Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição.
Pelo exposto, a pena, no pensamento kantiano, deve ter o mal e infligir o criminoso, no mesmo sofrimento que ele causou pela prática de seu crime e isto é a razão da dogmática penal.  O filósofo, também, utiliza o conceito de dignidade, para ele o que tem dignidade deve ser visto como um fim em si mesmo. Ou seja, para ele a única coisa que existe e que tem dignidade é o homem racional. Portanto, a pessoa como racional, não poder tratada como meio para outro fim. 

REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Guido Antônio de. SOBRE O PRINCÍPIO E A LEI UNIVERSAL DO
DIREITO EM KANT. KRITERION, Belo Horizonte, nº 114, Dez/2006, p. 209-222.
DOS SANTOS , Robinson. A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA PENAL NA DOUTRINADODIREITODEKANT. Disponível en: Acesso em: 21/04/2014.
FERNANDES, Paulo Cezar. O DIREITO COMO GARANTIA EXTERNA DA LIBERDADE – UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS. Kínesis, Vol. I, n° 01, Março-2009, p. 89-113.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2005.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARQUES, Fernando Cristian. A dualidade do pensamento kantiano. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 set. 2014. Disponivel em: . Acesso em: 10 mar. 2018.

quinta-feira, 8 de março de 2018


A Angustia da Paternidade


As concepções de inferioridade da mulher povoam toda a história da humanidade. Desde as narrativas míticas, de que o mito de Pandora é um exemplo, a mulher tem sido considerada não só como inferior, mas também como uma ameaça constante ao homem. A concepção Aristotélica da inferioridade física e moral da mulher (por falta de calor e excesso de humidade) foi uma das mais influentes da história ocidental. Mas as concepções de inferioridade da mulher multiplicam-se, mesmo nas sociedades que não sofreram a influência grega. Uma pergunta inevitável é: porquê? Porque é que a mulher sempre foi vista como inferior e, de algum modo, perigosa? Porque é que os homens se esforçaram por dominar as mulheres?
Nalgumas tribos existem mitos segundo os quais a superioridade do homem foi antecedida pela superioridade da mulher, superioridade esta de tal modo tirânica que justificaria a dominação presente do homem. Um exemplo de um mito deste tipo pode ser encontrado na tribo dos Ona estudada por Anne Chapman: "Na origem, explica Anne Chapman, os homens eram postos em abjecta submissão e eram obrigados a fazer todos os trabalhos, incluindo os domésticos, e serviam as suas esposas, reclusas na grande casa das mulheres de onde saíam os rugidos de máscaras aterrorizantes. A Lua dirigia as mulheres. Isto durou até ao dia em que o Sol, homem entre todos os homens, que trazia a caça para junto da cubata iniciática para alimentar as mulheres, surpreende a troça das jovens sobre a credulidade dos homens e compreende que as máscaras não são a emanação de forças sobrenaturais aterradoras dirigidas contra os homens, mas apenas um subterfúgio utilizado pelas mulheres para os manter em estado de dependência. Os homens estrangularem então todas as mulheres, à excepção de três jovenzinhas, e inverteram os papeis. A Lua voltou para o céu, onde continua sempre a tentar vingar-se (os eclipses do Sol são disso a prova)" Héritier, Françoise, "Masculino/Feminino", 15-16
Segundo os evolucionistas do século XIX a humanidade teria passado por um estado inicial marcado essencialmente pela ignorância da paternidade fisiológica que levava a um "culto das deusas-mães" e à dominação feminina. No entanto, os estudos antropológicos sobre os vários tipos de sociedades conhecidas nunca encontraram um exemplo totalmente matriarcal. Existem sociedades em que as mulheres são consideradas iguais aos homens, em maior ou menor grau, mas não se encontrou nenhuma em que a mulher fosse dominante a todos os níveis.
Olhemos então para o caso das sociedades em que algumas mulheres tinham um papel tão importante como o dos homens. Essas sociedades demonstram uma peculiaridade interessante que caracteriza invariavelmente essas mulheres.
Um dos casos é o das Iorquesas. As mulheres Iorquesas que pertencem à mesma linhagem, habitam com os seus maridos e filhos numa casa dirigida pelas "matronas". Estas matronas possuem representação no "Grande Conselho dos Anciãos", controlam a economia através do controlo de mantimentos, e possuem o direito de veto no que respeita à guerra. Outro caso encontra-se nos índios canadianos Piegan. Estes índios vivem numa sociedade patriarcal e, no entanto, existem algumas mulheres que não têm o papel subordinado comum. A estas dá-se o nome de "mulheres com coração de homem" e o seu comportamento é em tudo semelhante ao dos homens: "Não têm contenção nas palavras nem nos actos (algumas urinam publicamente, cantam cantos de homem e intervêm nas conversas masculinas). Este comportamento existe pari passu com um domínio perfeito das tarefas tanto masculinas como femininas que elas executam. Fazem tudo depressa e melhor que as outras. Orientam os seus próprios assuntos sem o apoio dos homens e por vezes até nem deixam que o marido empreenda seja o que for sem o seu consentimento. Pensa-se que sejam activas sexualmente e não convencionais no amor, mas elas próprias aspiram a uma maior virtude do que as outras mulheres. Não temem, em caso de adultério, ser arrastadas na praça pública porque se as acusam estão prontas a defenderem-se através da feitiçaria. Não temem também as consequências místicas dos seus actos. Finalmente, têm o direito, tal como os homens, a organizar danças ao Sol e a participar nas ordálias. Elas têm a "força"".
Para se ser uma "mulher com coração de homem" é necessário ser casada (elas casam várias vezes e em geral com homens bastante mais novos), ter uma elevada posição social (ter tido enquanto jovem um bom dote de cavalos) e ter mais de cinquenta anos ou ser estéril. Segundo Héritier existem mais casos em que as mulheres estéreis têm uma posição de poder. Ser estéril parece ser a peculiaridade interessante que caracteriza essas mulheres. Esta constatação leva à ideia de que a necessidade do homem de dominar a mulher está relacionada directamente com a maternidade.
De facto, o controle social da fecundidade das mulheres pode ser considerado como essencial pelo menos nas primeiras sociedades. Isto porque, segundo os antropólogos, o parentesco é a matriz essencial de qualquer relação social. As tribos não podem reproduzir-se exclusivamente dentro de si próprias (o incesto constante levaria ao desaparecimento da tribo). Como tal, a base da relação das tribos entre si está na troca de mulheres fecundas. Mas, para a união da tribo é necessário garantir a paternidade, principalmente a paternidade dentro da tribo e não, por exemplo, numa tribo inimiga. Para tal, é necessário que as mulheres estejam sobre a dominação dos homens, isto não porque elas sejam consideradas promíscuas à partida, mas porque a maternidade é evidente e a paternidade é apenas aparente.
A evidência da maternidade em contraste com a apenas aparência da paternidade encontram expressão no artigo do Prof. Pina Cabral "A lei e a paternidade". Neste artigo são apresentadas as máximas latinas que representam aquilo a que chamo "angústia da paternidade". Uma dessas máximas é mater semper certa est, pater nunquam ("a mãe é sempre certa, o pai nunca"). É por essa razão que juridicamente a filiação materna é sempre uma declaração enquanto a paterna é um reconhecimento. O casamento é também uma forma de tentar garantir a paternidade: pater is est quem nuptiae demonstrant ("o pai (da criança) é o que se demonstrar estar casado (com a mãe)).
A angústia da paternidade é apresentada por Rousseau como a justificação da dominação da mulher pelo homem. Rousseau exprime essa angústia no estilo eloquente que lhe é usual: "Se há um estado horrível no mundo, é o de um desgraçado pai que, sem confiança na mulher, não ousa entregar-se aos doces sentimentos do seu coração, que duvida, ao beijar o seu filho, se está a beijar o filho de outro, a testemunha da sua desonra, o usurpador do bem dos seus próprios filhos. Neste caso, o que é a família senão uma sociedade de inimigos secretos que uma mulher culpada arma, um contra o outro, forçando-os a fingir amar-se mutuamente?" Emílio, 186.
A angústia da paternidade parece assim ser a resposta às perguntas iniciais: Porque é que a mulher sempre foi vista como inferior e, de algum modo, perigosa? Porque é que os homens se esforçaram por dominar as mulheres? O esforço masculino de domínio sobre o feminino parece ser uma tentativa de evitar a angústia da paternidade. Afinal a sabedoria popular portuguesa diz: "Filhos de minhas filhas meus netos serão, filhos de meus filhos serão ou não".

segunda-feira, 5 de março de 2018


Platão – Comentários sobre A Republica

Platão é ao mesmo tempo um dos grandes filósofos da Grécia antiga, e o mais brilhante discípulo de Sócrates. E é justamente entre os seus trabalhos que encontramos uma categoria que é classificada como diálogos socráticos. Diálogos socráticos são trabalhos constantes das obras de Platão, principalmente, mas também nas de Xenofonte, e que buscam reproduzir as conversas que Sócrates tinha com outros cidadãos gregos, e por meio das quais exprimia suas ideias filosóficas. Como Sócrates não deixou nenhum trabalho escrito, até onde se sabe, esses diálogos são praticamente os únicos elementos que temos para analisar o famoso método socrático de inquirição e saber um pouco mais sobre seu raciocínio.
Nesta categoria, certamente, a obra de maior destaque de Platão é A República (Πολιτεία, ou Politeia, no original grego). Foi escrita por volta de 380 a.C., e é particularmente rica em termos filosóficos, políticos e sociais. Em questão, está a busca de uma fórmula que garanta uma harmoniosa administração à uma cidade, mantendo-a livre da anarquia, dos interesses e disputas particulares e do caos completo. O local do diálogo é a casa de Polemarco, irmão de Lísias e Eutidemos, filho do velho Céfalo. Os principais personagens do diálogo são Sócrates; os dois irmãos de Platão, Glauco e Adimanto; Nicerato, Polemarco, Lísias, Céfalo e Trasímaco.
É assim que temos o início de um diálogo entre   sofista (Conforme nos reporta Platão, a profissão de sofista foi criada por Protágoras, discípulo de Demócrito. Sofistas foram um tipo especifico de professor na Grécia antiga e no império romano, que deveriam ensinar a arete, termo grego que traduz o conceito de "excelência" ou "virtude", aplicado a áreas como música, política, matemática e atleticismo. Entre os principais sofistas conhecidos estão Protágoras, Górgias, Pródico, Hípias, Trasímaco, Antifonte e Crátilo.)Trasímaco, que entende que a força é um direito, e que a justiça é garantida somente àquele que é o mais forte, determinam assim o injusto como aquele que transgredir suas regras. Nos livros I e II o texto se concentra numa tentativa de definição do que seria realmente a aplicação da justiça perante a comunidade. Sócrates começa a dialogar com Gláucon e Adimanto, definindo o ato de governar como estar a serviço dos governados, que a justiça é superior à injustiça e é preferível sofrer a injustiça do que praticá-la. Onde houver justiça, aí está a felicidade.
Nos livros II a V os diálogos evoluem para a definição dos princípios da justiça, ou seja, o que constitui a verdadeira justiça administrada à população. O primeiro princípio da justiça seria a solidariedade social, forma pela qual a pessoa contribui para o bem estar coletivo. O segundo é o desprendimento, dever consciente de pessoas realmente dispostas a prover o bem comum. Deste princípio surgiria a necessidade de uma classe social distinta das atividades econômicas, a dos guardiões, reis-filósofos que sustentariam a felicidade do Estado. A sociedade então,  ficaria dividida em três classes: os chefes dos guardiões, os próprios guardiões, ou militares, e os produtores e artesãos. A classe dos guardiões seria constituída por homens e mulheres, em iguais condições, mantidos pelo estado, sem direito à riqueza, não poderiam constituir família.
Os livros VI e VII tratam da necessidade da justiça em si. Aqui é apresentado a famosa Alegoria da Caverna, procurando mostrar que a verdade pode ser atingida por meio do conhecimento.
A seguir, nos livros VIII e IX, o tema é a decadência da cidade, decorrente da concentração do poder nas oligarquias e o surgimento da tirania.
Finalmente, o livro X faz uma crítica à poesia como meio educativo. Sócrates dá a entender que a poesia deva ser substituída pela filosofia, como meio educativo, pois somente esta pode diferenciar a realidade de fato. O restante do livro traz uma exortação à prática da justiça e demais virtudes.


Esse texto é um excerto dos "Comentarios sobre A República" escritos pelo Prof. Antônio Celso Mendes.


Títulos que proporcionaram crescimento.

  • Eclesíastes
  • O Pêndulo de Foucauld
  • Kon Tiki e Eu
  • The Ilustrated Man
  • Dom Quixote de La Mancha
  • O Nome da Rosa

Arquivo do blog

Apreciadores